Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Férias frustradas: TJ condena Pontal Turismo a indenizar casal por falha em informação

Por Cláudia Cardozo

Férias frustradas: TJ condena Pontal Turismo a indenizar casal por falha em informação
Foto: Thinkstock

A Pontal Turismo foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar um casal em R$ 10 mil por "férias frustradas". Na ação, o casal afirma que contratou um pacote de viagem com destino a Buenos Aires, na Argentina, com a filha de um ano, por R$ 6,5 mil. Disse que no dia do embarque com destino à Argentina, foi surpreendido com a informação de que sua filha menor não poderia viajar por não portar documento com foto, apesar da empresa ter garantido que a identificação da bebê poderia ser através da certidão de nascimento original. Segundo o casal, houve dificuldade para conseguir o documento em Salvador, pois era feriado de São João (23 e 24 de junho). Para resolver a situação e emitir um documento para criança, foi necessário viajar até o Rio de Janeiro, sem qualquer assistência da Pontal Turismo, e ao chegar em Buenos Aires, o casal ainda se deparou com suas reservas canceladas. A agência, em sua defesa, alegou culpa exclusiva do casal e disse que o contrato firmado previa que a "documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., são de responsabilidade do passageiro”. Entretanto, não apresentou o contrato para comprovar suas alegações. Em 1ª Instância, o pedido foi julgado procedente para condenar a empresa a pagar R$ 1,7 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O casal recorreu para aumentar a indenização, por considerar que o valor de R$ 6 mil é irrisório e não atende a finalidade pedagógica e punitiva. O casal conseguiu comprovar que teve danos materiais de R$ 1,7 mil. A desembargadora Carmen Lúcia, relatora do recurso, entendeu que “ocorreram prejuízos de ordem moral, tendo em vista todo o desgaste, estresse e aflição sofridos pelos recorrentes em razão da viagem desnecessária ao Rio de Janeiro, bem como toda situação vexatória vivenciada na Argentina, em virtude do cancelamento das reservas em hotéis, traslados ao aeroporto, passeios, etc., transtornos que sequer foram impugnados pela apelada”. “Na prática, a apelada não se desincumbiu do seu ônus probatório quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos apelantes”, disse a desembargadora. Carmen Lúcia ainda lembrou que, em ação consumerista, a responsabilidade civil da empresa é de natureza objetiva e que a indenização deve “observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, além de cumprir o cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito.