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PT é condenado a indenizar trabalhador que levou tiro na cabeça durante campanha

PT é condenado a indenizar trabalhador que levou tiro na cabeça durante campanha
Foto: Divulgação

O Partido dos Trabalhadores (PT) foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 100 mil um trabalhador menor de idade atingido por um tiro na cabeça durante a campanha eleitoral de 2006. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, no Rio Grande do Sul. A vítima afirmou que, na época, foi contratado pelo partido por três dias para atuar na campanha eleitoral, distribuindo panfletos e fazendo propaganda com bandeiras. Durante uma ronda noturna, destinada à averiguação de placas eleitorais, vários disparos de arma de fogo foram feitos em direção à frota de oito carros, todos identificados com as cores e logotipo do PT quando passavam próximos ao comitê de outra sigla partidária. O carro onde o menor se encontrava foi alvejado, e um dos disparos o atingiu na cabeça. Ele perdeu 25% da capacidade psíquica em 25%, segundo os laudos médicos apresentados. O partido foi condenado por danos morais e a pagar pensão mensal vitalícia em valor correspondente a um salário-mínimo. Segundo a sentença, ficou comprovada a culpa do partido por permitir o trabalho de menor de idade em horário noturno, colocando-o “em situação de risco ao passar, durante a realização da ronda noturna, em frente a comitê de partido político adversário”. O Tribunal Regional do Trabalho afastou a condenação por considerar que o disparo foi ocasionado por terceiros, hipótese que excluía o nexo causal, “elemento indispensável à configuração da responsabilidade civil”. Para o relator ministro Hugo Carlos Scheuermann, o partido político contratou o empregado para desempenhar atividade noturna, “assumindo o risco de eventual infortúnio, como de fato aconteceu”. Por ser um trabalhador menor de idade, deveria ter tido cuidado extremo, e diz o relator que houve negligência em relação à sua segurança, “pois é inadmissível a exposição de menores de idade a trabalhos noturnos”. Ficou, assim, configurada a culpa do partido e, portanto, o dever de indenizar por dano moral e material o trabalhador.