Brasfond é condenada pela Justiça do Trabalho por jornada excessiva
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Brasfond Fundações Especiais a pagar indenização de R$ 421 mil por danos morais coletivos por jornada excessiva de trabalho imposto aos funcionários. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA). Além de ficar obrigada a cumprir uma série de obrigações em qualquer operação que tenha em território nacional daqui para a frente, sob risco de multa de R$ 20 mil por descumprimento, a empresa arcará com indenização por danos morais coletivos de R$ 421 mil. Esse valor corresponde a 1% do lucro líquido da companhia durante o período em que manteve as práticas irregulares. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Segundo o procurador do trabalho Luís Carneiro, signatário da ação, com essa sentença, a “Brasfond está mais uma vez obrigada a cumprir às limitações legais impostas às jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, inclusive no que se refere às 36 horas semanais”. A decisão é da juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador. A decisão, publicada nesta segunda-feira (15). Uma liminar do ano passado já obrigava a empresa a adotar as medidas. A ação foi ajuizada em maio de 2016, a partir do inquérito sobre a existência de jornada excessiva de trabalho. O caso chegou ao MPT após uma fiscalização de auditores-fiscais do trabalho em 2012 no terminal de regaseificação da Bahia (TRBA), em Salvador, obra contratada pela Petrobras. A indenização será depositada no Fundo de Promoção do Trabalho decente (Funtrad), fundo estadual destinado a custear projetos de promoção do trabalho digno.
