Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

OAB-BA questiona seleção de estagiários de pós-graduação de Direito da PGE

OAB-BA questiona seleção de estagiários de pós-graduação de Direito da PGE
Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) questionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) sobre a possibilidade de mudar o edital de seleção de estagiários de pós-graduação em Direito. No ofício encaminhado à PGE pela vice-presidente da Ordem, Ana Patrícia Dantas, é dito que não é licito o advogado ser admitido como estagiário. Em uma nota pública, a Ordem afirma que criou no mês de março um grupo de trabalho para avaliar o programa da PGE que disponibiliza vagas para estágio de pós-graduação em Direito, através do Edital nº 01/2017. O grupo constatou que o programa, na forma como é ofertado, “não poderá abranger a participação de advogados e advogadas, porquanto, nos termos propostos, a sua execução importará em violação da valorização da advocacia encampada pelo OAB, que tem dentre várias premissas, remuneração mensal não inferior ao piso salarial defendido de R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais), para quatro horas de labor”.  A OAB manifestou preocupação que a seleção de estagiário possa inibir a “necessidade de oferta de concurso público para preenchimento de vagas de procuradores ou assessores jurídicos, cujas remunerações não poderiam jamais ser no patamar de R$ 1.000 (mil reais), incompatível com a dignidade da função”. Além do mais, qualquer modalidade de estágio para advogados, ainda que de nível superior, prescinde de fiscalização pela Ordem, não previsto no programa de estágio da PGE. Ainda no comunicado, a OAB-BA diz que se opõe a qualquer modalidade de atividade que envolva a participação de advogados e advogadas sem que haja observância das premissas básicas de valorização da remuneração, direitos e prerrogativas profissionais.