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Band é condenada a indenizar por humilhação em quadro 'Pagode da Ofensa'

Band é condenada a indenizar por humilhação em quadro 'Pagode da Ofensa'
A TV Bandeirantes foi condenada a indenizar um homem em R$ 7 mil por danos morais, por ofensas durante o programa “Pânico na TV”. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo a ação, o rapaz foi abordado na rua por humoristas caracterizados como um grupo de pagode, cujo vocalista, cantava uma canção, teria lhe chamado de "brocha do rabo de cavalo". O homem afirmou que a gravação foi exibida em rede nacional, no quadro “Pagode da Ofensa”, sendo humilhado entre familiares e conhecidos. Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente. Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Antônio Costa informou que houve exposição indevida do autor, o que gera o consequente dever de indenizar. Ele salientou que o próprio nome do quadro sugere o tom que permeia as situações ofensivas, travestidas de "humor". “As brincadeiras exorbitam o caráter humorístico, caracterizando ofensa na medida em que a situação expõe ao ridículo o indivíduo em rede nacional, tornando-o objeto de chacota perante as pessoas mais próximas de seu círculo de convívio." Para o desembargador, é importante que se tenha programas de entretenimento, ainda mais em tempos “em que a nossa programação televisiva só expõe violência, corrupção, entre outras mazelas sociais", mas que, no entanto, "tal mister deve ser exercido de forma sadia, respeitosa e urbana, sem causar danos a direitos de personalidade alheios".