DPU move ação contra Ufba para garantir convocação de aprovados em vagas residuais
A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Federal da Bahia (Ufba) para garantir a convocação de candidatos do cadastro reserva de vagas residuais 2016. A ação foi ajuizada nesta quarta-feira (3) e leva em consideração dados da universidade de que 482 vagas do total de 1.507 ofertadas não foram preenchidas. A ação tramita na 10ª Vara Federal de Salvador. As vagas residuais são destinadas ao reingresso de alunos, às transferências externas e à admissão de portadores de diploma, mesmo existindo vagas a serem preenchidas. De acordo com o defensor público federal Átila Ribeiro Dias, a Ufba realizou apenas uma convocação para preenchê-las em novembro de 2016. A primeira etapa, voltada aos estudantes da própria universidade que desejassem mudar de curso, teria sido realizada em agosto. Estudantes que se sentiram lesados procuraram assistência jurídica da DPU em janeiro. A Ufba, em ofícios, afirmou que as convocações não foram feitas em função da greve dos servidores da instituição, ocorrida entre outro e dezembro de 2016, o que teria atrasado a análise dos processos. Para o defensor, a justificativa não procede, pois a própria convocatória da 2ª etapa foi realizada durante o período grevista. Ainda segundo o Átila Dias, a greve, apesar de ser um movimento legítimo e resguardado pela Constituição Federal, não deve prejudicar o direito dos administrados à educação pública. “O regulamento que rege a Universidade Federal da Bahia assegura aos candidatos no processo seletivo para vagas residuais uma nova chamada nos casos em que as vagas ofertadas não tenham sido totalmente preenchidas”, afirmou Dias. Outra justificativa refutada pelo defensor é que o prazo para realização do processo seletivo e convocação dos candidatos não poderia ultrapassar 25% do período do semestre letivo, conforme o Regulamento interno da UFBA e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
