Conselho da Justiça Federal fixa limite de meia diária em R$ 350
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O Conselho da Justiça Federal fixou o valor máximo da meia diária, concedido a juízes e servidores, de 1ª e 2ª instância, para viagens nacionais, em R$ 350. O valor foi limitado após o conselho tomar conhecimento da decisão da Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de remunerar a meia diária, observando o teto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O valor corresponde à metade do valor da diária inteira, de R$ 700. O Conselho fixou os valores das diárias nacionais e da indenização de despesas de deslocamento por meio da Portaria n. 87, de 2015. A LDO de 2017 manteve o limite do pagamento de diárias, isoladamente ou somadas ao adicional de deslocamento, em R$ 700,00 – o que levou o Conselho a editar uma regulamentação sobre a matéria.
