Mulher será indenizada por donos de cachorros que mataram seu poodle
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A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou donos de cães a indenizarem uma mulher em R$ 8,6 mil por danos morais e materiais. Os cachorros dos condenados atacaram e mataram o poodle da autora da ação. Segundo os autos, o marido da autora passeava com o animal quando dois cachorros de grande porte escaparam da casa em que viviam e atacaram o poodle. Os donos dos cachorros alegam que o ocorrido foi uma fatalidade que não ensejaria uma indenização. “Não se ignora o fato de a morte trágica de um animal de estimação, ainda mais nas circunstâncias noticiadas nestes autos, poder causar profundo abalo psíquico não apenas aos seus donos, mas também àqueles que compartilhavam mais intimamente de sua companhia”, escreveu em seu voto a relatora do recurso, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira. A votação foi unânime.
