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OAB afirma que pedido do MP para 'torcida única' em jogos do BA-VI é ilegal

OAB afirma que pedido do MP para 'torcida única' em jogos do BA-VI é ilegal
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
A Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), se manifestou de forma contrária a proposta de “torcida única” nos jogos entre o Bahia e o Vitória. O parecer, assinado pelo presidente da comissão, Milton Jordão, foi aprovado pela diretoria da Ordem nesta terça-feira (27). Os clubes questionaram a posição da entidade sobre o tema. A proposta de torcida única foi feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em jogos da Copa do Nordeste e Campeonato Baiano. Os times questionaram se a posição do MP não feriria direitos dos consumidores e das agremiações. “A princípio, se revela desprovida de elementos concretos, sejam dados científicos ou mesmo de casos concretos que justifiquem a adoção da extrema medida ali criticada”, diz o parecer. A comissão entendeu que a recomendação do MP restringe o fomento ao lazer. “É cediço que o torcedor, seja da agremiação mandante, seja da visitante, tem o direito de acessar aos locais públicos das partidas, uma vez ínsito à prática desportiva e o lazer dela decorrente; a restrição, ao macular esse direito, necessita muito mais do que palavras ou desejos do parquet, porém, dados cientificamente comprovados para que seja empreendida de modo a justificar a clara exceção à regra geral. Não se tolhe direitos, sem que preceda motivos inequívocos, porquanto, do contrário, estar-se-á relativizando normas e princípios que podem vir a ferir o Estado Democrático de Direito”, afirma a comissão. A recomendação do MP é diante da morte de um adolescente, ocorrido no último jogo BA-VI, no dia 9 de abril, nas proximidades do estádio. A recomendação ainda cita jogos de campeonatos em São Paulo e Minas Gerais, sobre aumento de público em estádios após adoção de tais medidas. “A idéia, como o próprio autor reconheceu, não é nova, portanto, mereceria ser objeto de maior ponderação, estudo e debate; ao revés, opta-se pela via coercitiva, o que é um grande absurdo e tremendo equívoco”, pontua o presidente da comissão. Para a Ordem, as medidas adotadas em outros estados não podem ser incorporadas sem prévio estudo e análise às condições locais. “E mais, adotar-se uma medida desta natureza - em data próxima à partida, frise-se -, sem qualquer lastro ou dado estatístico confiável, unicamente respaldado na força da função exercida pelo firmatário é temerário, além de ser uma mácula aos princípios e valores inerentes ao Estado de Direito”, frisa. Para comissão, o crime ocorrido no último jogo está relacionado a questões de natureza pessoal entre os membros das torcidas organizadas. “Tal peleja não deixará de ocorrer, seja nas imediações do estádio ou no bairro onde residem seus membros. A atuação do Ministério Público poderia ser bem mais efetiva se buscasse lidar com o problema na sua plena extensão e não somente quer voltar seus olhares para a “ponta do iceberg”, indica. O parecer ainda afirma que proibir membros de ter acesso aos estádios, ou a extinção de torcidas organizadas, não garante que a violência nos eventos esportivos encerrará. “Problemas com violência em estádios não são novidade, aqui no Brasil e no resto do mundo. Porém, a solução ideal nunca foi e nem será a mais cômoda e simplista: a de impedir que o torcedor visitante seja privado de assistir uma partida de futebol”, avalia. De acordo com a OAB, é preciso que os órgãos públicos, clubes e federações definam formas de conter a violência dentro dos estádios. Por fim, a Ordem diz que a recomendação é ilegal.