Corregedoria do TJ-BA uniformiza execução de penas e segurança nos presídios
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) editou um provimento que uniformiza a execução de penas e medidas de segurança nos presídios da Bahia. No ato, assinado pelo corregedor, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, é estabelecido que os presos só poderão ser custodiados, removidos ou transferidos para uma unidade diferente quando for autorizado pelo corregedor-geral, ou mediante delegação por Juiz Auxiliar da CGJ. A transferência de presos entre Complexos Policiais e Delegacias de Polícia deverá ser autorizada pelo próprio Juízo processante, independentemente de autorização da Corregedoria. Também fica vedada a transferência ou o recebimento de pessoa presa sem o acompanhamento da documentação adequada à natureza da unidade e à sua destinação. A transferência e o recebimento de presos provisórios só poderão ser realizados mediante a apresentação do Auto de Prisão em Flagrante, da decisão judicial que converteu o flagrante em prisão preventiva, do mandado de prisão ou da guia de transferência. Quando o tempo de permanência no estabelecimento originário for superior a cinco dias, a apresentação de um atestado de conduta carcerária será imprescindível. O provimento visa garantir a integridade física e moral dos custodiados e colaborar com a melhoria das condições de segurança das unidades prisionais, além de considerar a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à execução da pena privativa de liberdade e de medida de segurança.
