Juizado Especial Federal pode julgar causas de remédios de até 60 salários-mínimos
Juizado Especial Federal na Bahia | Foto: Divulgação
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a competência do Juizado Especial Federal para julgar causas avaliadas em até 60 salários-mínimos sobre fornecimento de medicamento. O conflito de competência foi suscitado pelo juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 1º de março de 2016, que não se viu competente para julgar ação para fornecimento da substância fosfoetanolamina sintética, que ficou conhecida como a “pílula contra o câncer”. A ação havia sido inicialmente distribuída à 25ª Vara Federal do Distrito Federal (Juizado Especial Federal), que afirmou não ser competente para julgar o caso, por “falta total de parâmetros para um cálculo econômico”. A 25ª Vara afirmou que não era possível atribuir valor a causa. Mas a 17ª Vara argumentou que próprio tribunal e diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que, nas ações destinadas à proteção do direito à saúde — incluindo as de fornecimento de medicamento de baixo valor —deve ser reconhecida a competência do juizado especial, independentemente do grau de complexidade da demanda ou necessidade de perícia técnica.
