Motorista ganha indenização de R$ 50 mil contra a Uber em São Paulo
O motorista Fernando dos Santos Teodoro venceu uma ação trabalhista contra a Uber em São Paulo. A Justiça do Trabalho reconheceu em primeira instância o vínculo empregatício entre dezembro de 2015 e junho de 2016. Por isso, a empresar terá que pagar, além das férias, 13º e FGTS, cerca de R$ 50 mil por danos morais e dumping social (por ter exposto o motorista a discussões com taxistas). De acordo com informações do advogado Maurício Nanartonis há outros casos similares em tramitação. "Trabalho hoje com cerca de 15 ações no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo", disse. Segundo a Folha, o ponto de partida dos processos é o desligamento de motoristas de forma considerada unilateral. "São demitidos com o simples desligar do aplicativo. A empresa trabalha com algoritmos, é uma situação desumana". A Uber informou, através de nota, que irá recorrer da decisão. "Ao conectar motoristas parceiros e usuários, a Uber cria milhares de oportunidades flexíveis de geração de renda, enquanto oferece a milhões de pessoas uma nova alternativa para se locomover pelas cidades". Ainda no processo, os advogados da empresa alegaram que o término da parceria ocorre devido "à má conduta do reclamante, que era classificado como um motorista regular, além de possuir alta taxa de cancelamento e baixa taxa de viagens completas". Porém, de acordo com a sentença, a alta taxa de cancelamento "não foi comprovada a contento".