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TST nega pedido de reintegração de funcionário da Embasa que aderiu demissão voluntária

TST nega pedido de reintegração de funcionário da Embasa que aderiu demissão voluntária
Foto: Divulgação
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de reintegração de um assistente de saneamento da Embasa, que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) da empresa. Dois dias depois de ser dispensado por aderir ao plano, o assistente ingressou com um pedido de reintegração aos quadros da Embasa sem devolver os valores recebidos com o prêmio da adesão. Para a turma, o trabalhador aderiu voluntariamente ao plano. De acordo com o PDV, firmado em acordo com o sindicato profissional, a Embasa poderia rescindir os contratos de empregados aposentados que continuavam trabalhando ou que estivessem aptos a se aposentar mediante o pagamento de “prêmio aposentaria”. Ele recebeu cerca de R$ 37,5 mil como compensação, além das verbas rescisórias. A 13ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que a rescisão foi válida, pois não houve comprovação de coação. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença e observou que a rescisão foi justificada por motivação financeira, uma vez que a entidade enfrentava dificuldades econômicas. O trabalhador recorreu ao TST através de um agravo. A relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Amaro Santos, no entanto, ressaltou que, como não ficou comprovada a coação, deve ser mantido o entendimento do TRT-BA de que a dispensa foi justificada e aceita pelo empregado. “Ainda que se considere que o trabalhador tenha sido dispensado imotivadamente, consta do acórdão regional, que dois dias após o comunicado de dispensa, ele aderiu de livre e espontânea vontade ao plano de demissão voluntária”, disse. “Logo, não há falar em ofensa ao artigo 37, caput, e II, da Constituição”, concluiu. A decisão foi unanime.