Teixeira de Freitas: Servidora com guarda provisória consegue licença maternidade
Ação foi movida pela Defensoria Pública | Foto: Divulgação
A Justiça concedeu a licença-maternidade a uma servidora pública de Teixeira de Freitas, que detém a guarda provisória de uma criança de oito meses, que está prestes a ser adotada legalmente por ela. O pedido de licença maternidade havia sido negado pela Secretaria de Administração do Município sob o argumento que não se trata de guarda definitiva da criação ou adoção. A liminar, expedida na última terça-feira (4), foi requisitada pela Defensoria Pública da Bahia em nome da servidora. Ela terá direito a licença de 120 dias. De acordo com o defensor público Luiz Carlos de Assis Junior, responsável pelo caso, a negativa do Município representou violação de direito fundamental que tem por finalidade a garantia da relação mãe-filho. "A Constituição Federal não faz distinção entre filho biológico e filho adotivo, o direito se estende igualmente às mães em qualquer das situações, inclusive para o caso em que a pessoa obtém guarda com fins de adoção", explicou.
