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Detenta aprovada no Enem tem direito a remissão da pena

Detenta aprovada no Enem tem direito a remissão da pena
Foto: Divulgação

Uma detenta do Paraná, aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), tem direito a remição de pena, mesmo que já tenha concluído o ensino médio antes de ser preso. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher pedido de remição de pena feita pela Defensoria Pública. O argumento usado pela instituição foi a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A regra estabelece que a conclusão do ensino médio por aprovação no Enem, ainda que não comprovadas horas de estudo, equivale a 1,2 mil horas (o que corresponde a 50% do tempo de estudo em instituição de ensino regular). A apenada, segundo a defesa, teria então direito a 100 dias de remição, mais 33 dias pela conclusão do ensino médio, totalizando 133 dias. O pedido foi anteriormente negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, sob o argumento que a detenta já havia concluído o ensino médio. No STJ, entretanto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que a aprovação no Enem configura aproveitamento dos estudos durante a execução da pena. Segundo ele, a intenção da recomendação do CNJ “é justamente incentivar o reeducando ao bom comportamento e ainda proporcionar o preparo à reinserção social”. Para o relator, a dedicação do preso aos estudos, ainda que por conta própria, contribui de forma positiva para sua reinserção social. Ele citou precedentes do STJ, nos quais a corte admitiu a interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) como forma de estimular a reintegração social. O ministro também acatou o parecer do Ministério Público, favorável a remissão da pena.