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Sesi da Bahia é condenado por contratar estagiários de educação física sem supervisão

Sesi da Bahia é condenado por contratar estagiários de educação física sem supervisão
Foto: Divulgação

O Serviço Social da Indústria (Sesi) foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo por utilizar estagiários de educação física, sem a devida supervisão, para ministrar atividades em seu programa "Ginástica na Empresa" na Bahia. O valor será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Sesi oferece às indústrias, entre outras atividades, ginástica laboral. A partir de denúncia do Conselho Regional de Educação Física (CREF) da Bahia e Sergipe, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública diante da constatação que um único profissional graduado em educação física, responsável por dez empresas, mantinha contato apenas uma vez por semana ou a cada 15 dias com os estagiários que estivessem executando o programa diretamente nas empresas. Dessa forma, os estagiários assumiam as funções, o que poderia representar riscos às pessoas que praticavam exercícios sob sua orientação. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) havia condenado o Sesi por contratar estagiários sem supervisão, mas não acatou o pedido de condenação por dano moral coletivo. No recurso, o TST entendeu que cabia reparação a coletividade pelo dano causado e condenou o Sesi a pagar a indenização. A decisão foi unânime.