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São Felipe: Ação da OAB contra concurso é extinta sem mérito pelo TJ-BA

Por Cláudia Cardozo

São Felipe: Ação da OAB contra concurso é extinta sem mérito pelo TJ-BA
Foto: JC Radialista

A ação direta de inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para suspender o concurso público para servidores do Município de São Felipe, no recôncavo baiano, foi extinta sem julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A OAB pedia suspensão do certame relativo ao cargo de procurador jurídico do Município e a reabertura das inscrições dos candidatos às vagas, sob o argumento que o edital 01/2015, que regularizava a realização da prova, feria o artigo 132 do Estatuto da Advocacia, que estabelece que o concurso deverá ter participação da OAB em todas as fases. Também alegou violação do artigo 108 da Lei Orgânica do Município. Durante a instrução do processo, o Município afirmou que a OAB usou via processual inadequada para questionar o processo, pois não é possível mover ação direta de inconstitucionalidade contra edital. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também afirmou que a via era inadequada. A Procuradoria de Justiça se manifestou pela extinção do processo sem julgamento do mérito pela ausência de interesse de agir, e que não cabe ação para questionar a constitucionalidade de edital de concurso. A ação foi relatada pela desembargadora Joanice Guimarães, que acolheu a manifestação ministerial. O Pleno do TJ-BA seguiu o voto da desembargadora pela extinção do processo sem mérito. O concurso foi realizado em junho de 2015. Mesmo com o andamento da ação, a prefeitura de São Felipe convocou os aprovados no certame em abril de 2016. A prova foi realizada pela Liderança Consultoria.