CNMP impede MPF de exercer controle externo de atividades policias estaduais
Foto: CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) impediu que o Ministério Público Federal (MPF) não exerça atividade de controle externo da atividade policial civil e militar. Segundo CNMP, o controle da atividade deste ramo policial cabe à Promotoria Local. A decisão foi tomada diante de uma disputa envolvendo o MP de São Paulo e o MPF. O plenário do CNMP referendou liminar concedida pelo conselheiro Antônio Duarte para suspender a tramitação de procedimento administrativo de acompanhamento em curso na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. A decisão determina que os membros do Ministério Público Federal não pratiquem quaisquer atos que configurem controle externo da atividade das polícias civil e militar paulista. O pedido havia sido feito pelo procurador-geral de Justiça de SP e pelo corregedor-geral do MP-SP, que alegavam que o processo em curso reforçava a interferência do MPF sobre as policiais locais, o que em última instância fere sua competência. Essa atuação, na análise de Duarte, coloca em risco a autonomia funcional e administrativa prevista pelo artigo 127, § 2º, da Constituição Federal. “Esta prerrogativa traduz-se em indisputável garantia fundamental de caráter institucional a blindar o parquet paulista contra a indevida ingerência em sua esfera legal e constitucional de atribuição, ainda que essa intromissão seja exercida por outro ramo do Ministério Público, como ocorre na espécie”, disse o conselheiro.
