CNJ permite que estudantes atuem como conciliadores judiciais
Foto: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou as possibilidades de pessoas atuarem como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados, como determina a Resolução 125 do órgão. Dessa forma, estudantes de ensino superior poderão atuar como conciliadores, ou supervisionados por professores capacitados como instrutores. Os conselheiros do CNJ entenderam que a exigência do curso superior se aplica somente aos instrutores e mediadores judiciais. Para o pleno, não é necessário curso superior. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14), ao ratificar uma liminar dada pelo conselheiro Rogério Nascimento. A liminar foi dada em uma consulta feita ao CNJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), que abarca os estados da região Sul do país. O conselheiro considerou um parecer, elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ, que fixou o entendimento de que a obrigatoriedade dos dois anos de formação não se aplica ao instituto da conciliação, tal como acontece na mediação. O relator ainda disse que os estudantes que não realizaram curso de conciliação não podem ser conciliadores sem supervisão. Segundo o parecer da comissão, devem ser incentivadas as parcerias entre faculdades e Centros Judiciários de solução de Conflitos dos tribunais, a prestação de serviços de mediação e conciliação em escritórios-modelo, o oferecimento de disciplina específica sobre meios consensuais aos alunos, entre tantas outras boas práticas que já ocorrem em algumas localidades.
