TST nega pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de consultora com Natura
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A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de uma vendedora que buscava reconhecimento de vínculo empregatício com a Natura Cosméticos. A Turma manteve a decisão ao constatar que ela tinha autonomia na prestação dos serviços e a ausência de subordinação jurídica. A autora da ação alegava que coordenava um grupo de consultoras, participava de reuniões, cumpria metas e recebia comissões de até R$ 3,5 mil. Promovida a consultora orientadora, fazia o elo entre vendedoras e empresa, subordinada à gerente de relacionamentos. A Natura sustentou que o contrato era de prestação de serviços, e que o rendimento da consultora provinha do lucro obtido com a diferença entre o preço de custo e o de venda. Segundo a empresa, a vendedora tinha total autonomia para estabelecer o valor comercializado. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) entendeu que, além da autonomia, a vendedora, para ter lucro, dependia exclusivamente do seu esforço, e somente recebia se realizasse vendas de pedidos, cadastro e quantidade de consultoras, ou seja, os riscos do negócio não eram suportados pela Natura, mas divididos entre as partes. O Regional ainda constatou que não havia subordinação. O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, afirmou ainda que para reformular a decisão, seria necessário reexaminar as provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
