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Juiz que suspendeu audiência por uso de chinelo deverá ressarcir cofres públicos

Juiz que suspendeu audiência por uso de chinelo deverá ressarcir cofres públicos
Foto: Migalhas
A Justiça determinou que um juiz do Trabalho devolva aos cofres públicos R$ 12,4 mil, que foram pagos a um lavrador por danos morais, por ter sido impedido de participar de uma audiência por usar chinelos. A decisão é do juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá, no Paraná. O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira suspendeu a audiência pelo fato de Joanir Pereira usar chinelos. O caso aconteceu em 2007, na cidade de Cascavel. O juiz, além de suspender a audiência, afirmou para os advogados presentes que a sessão não seria realizada por causa dos chinelos, por considerar que a falta de sapatos fechados "atentaria contra a dignidade do Judiciário". O lavrador moveu uma ação pedindo reparação por danos morais contra a União, que foi condenada a indenizá-lo em R$ 12,4 mil. A Procuradoria da União no Paraná propôs, então, uma ação contra o magistrado, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa. "Como tal valor tem origem nos tributos pagos pelos contribuintes brasileiros, circunstância que lhe atribui caráter indisponível, deve o referido montante ser ressarcido à União pelo réu da ação, com os devidos acréscimos legais", argumentou. Para o juiz Gauté, o juiz trabalhista tomou uma decisão administrativa, e por isso, deve ser responsabilizado pelo dano causado, mesmo que tenha agido culposamente. Segundo o magistrado, "quando o juiz decide que uma pessoa somente pode ser ouvida em audiência se estiver vestindo determinado tipo de roupa", não há nada de jurisdicional. “Tanto isso é verdade que, como realçado pelo próprio réu, vários juízos editam portarias tratando do tema, o que confirma a natureza administrativa desse tipo de pronunciamento”, pontuou. Gauté ainda considerou que o colega de toga agiu com culpa grave, pois era presumível o abalo moral ao lavrador pelo adiamento da audiência tão somente por não usar sapatos fechados. "Todos os que militam no meio forense sabem que o uso de trajes sóbrios é habitual e até mesmo exigível de juízes, membros do Ministério Público e advogados, porém essa exigência não deve ser imposta às partes e testemunhas humildes, ainda mais por órgãos da Justiça do Trabalho, cujos jurisdicionados são, em grande parte, trabalhadores que ostentam menores condições econômicas. Outrossim, os costumes e os padrões sociais locais também devem ser tomados em consideração pelo magistrado."