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TRF determina que Ogmosa contrate enfermeiro para atuar em ambulatório de Porto

TRF determina que Ogmosa contrate enfermeiro para atuar em ambulatório de Porto
Foto: Wikipédia
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu (Ogmosa) contrate enfermeiro para atuar em ambulatório de atendimento de emergências. A decisão foi tomada no recurso movido pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia contra sentença da 3ª Vara Federal que julgou improcedente o pedido para obrigar o órgão a contratar enfermeiro. O Conselho sustentou na apelação que a lei exige a presença de enfermeiro como responsável técnico em ambulatório, exercendo a supervisão dos trabalhos realizados pelos técnicos e auxiliares de enfermagem. O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que a Lei n. 7.498/86 é expressa ao determinar que cabe ao enfermeiro, privativamente, os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida. Assim, por se tratar de ambulatório de atendimento de emergência, ressaltando que técnicos e auxiliares de enfermagem apoiam as equipes de saúde, como preconiza a lei, e não podem atuar como substitutos do enfermeiro. Os demais desembargadores acompanharam o relator para obrigar a instituição a contratar um enfermeiro como responsável técnico em sua unidade ambulatorial.