TST condena Nelson Piquet a indenizar família de operário morto ao reformar iate
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de Nelson Piquet, empresário e tricampeão mundial de Fórmula 1, contra decisão que o responsabilizou, juntamente com o estaleiro TWB S.A. - Construção Naval, a indenizar a família de um auxiliar de pintor. O trabalhador fazia um “bico” noturno na reforma e ampliação do iate de luxo Pilar Rossi, e morreu numa explosão no porão da embarcação. A TWB alega que o iate estava em seu estaleiro, em Navegantes, em Santa Catarina, para reparos, a pedido de Piquet. Um engenheiro naval, responsável pela obra, foi quem contratou informalmente trabalhadores para lixar e pintar o interior do Pilar Rossi, inclusive o porão de cordas, onde ocorreu a explosão. Os inquéritos indicam que o acidente aconteceu, pois havia gás tóxico desprendido de solventes no local, que não tinha exaustor. Uma fagulha numa lâmpada após uma queda energia, somada aos gases sem exaustão, provocou a explosão. A viúva do operário, mãe de quatro filhos, ingressou com a ação com pedido de indenização por dano moral. Piquet alegou que o iate não é de sua propriedade e, por isso, não poderia responder como réu na ação. O tricampeão afirmou que a embarcação é da Novaship Investment Limited, que nomeou procuradores com poderes de gerenciar a embarcação, inclusive o engenheiro naval responsável pela contratação do auxiliar de pintor. Apesar de ser sócio da Novaship, o empresário sustentou que não deve haver “confusão da pessoa física com a pessoa jurídica”. Mas em primeira instância, o argumento foi rejeitado pela Justiça do Trabalho. O juízo de primeira instância responsabilizou solidariamente a TWB e Piquet. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) manteve o entendimento e os condenou a pagar pensão mensal à família até a data em que a vítima faria 75 anos, tendo R$ 990 como base de cálculo, e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 40 mil para R$ 250 mil (R$ 50 mil para cada herdeiro). O ex-piloto apresentou um recurso no TST. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, considerou “absolutamente impertinentes” preliminar de ilegitimidade passiva e afastou as alegações de contrariedade ao artigo 5º, inciso XXII, da Constituição da República, que garante o direito à propriedade, e ao artigo 186 do Código Civil, que trata do dever de indenizar, pois tratam de matéria diversa. O ministro também manteve o valor da indenização, diante do valor da reforma do iate, estimada em R$ 1 milhão.
