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Presidente do TJ nega pedido de exceção contra Dinalva por ‘conversas de corredores’

Por Cláudia Cardozo

Presidente do TJ nega pedido de exceção contra Dinalva por ‘conversas de corredores’
Fotos: Bahia Noticias e TJ-BA

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, não deu provimento a um pedido de exceção de suspeição movida pela Aluminal Química contra a desembargadora Dinalva Laranjeira, integrante da Turma julgadora de recursos de embargos de declaração movidos pela empresa. O processo tem como objeto o espólio de Luiz Gonzaga Lanzi. De acordo com o autor do pedido, a turma deveria ser composta pelo desembargador Jatahy Júnior ou pelo desembargador Maurício Kertzman Szporer, pois a desembargadora “teria se manifestado alimentando as intervenções do advogado da parte adversa” e em mais de uma oportunidade teria deferido ao advogado da parte contrária a sustentação oral “em julgamento que não caberia”. Também diz que “advogados da parte contrária teriam se dirigido ao gabinete da excepta após sessão de julgamento”. Isso teria gerado curiosidade nos advogados da Aluminal, que passaram a “analisar comportamento dos advogados da parte contrária nos corredores deste Tribunal”, e que teriam ouvido conversas “que fizeram suspeitar da imparcialidade da excepta”. A Aluminal diz ter “ouvido dizer sobre uma interferência de um sobrinho da desembargadora, de nome ‘Fernando Lobo’, no seu convencimento e em uma aparente segurança que os ditos advogados demonstraram no resultado do processo”. Por tais fatos, teriam concluído que “o claro acesso do advogado da parte contrária à excepta durante as sessões e a posição por ela adotada quando das intervenções daquele na luta pela alteração da turma julgadora, aliado ao acesso constante ao gabinete, concorrem para concluir que os aconselha e demonstra interesse no julgamento da causa em favor de Luiz Lanzi”. A desembargadora Dinalva Laranjeira, em sua defesa, sustentou que não há elementos mínimos para firmar convicção para que a presidente do TJ acate ao pedido de exceção. Para Dinalva, o pedido mais se aproxima da "tentativa de afastar julgador que, conforme reconhece o próprio excipiente, adotou, ao longo da tramitação processual, posições jurídicas confrontantes com aquelas defendidas pela parte". Dinalva ainda diz que “seus familiares jamais trataram sobre este processo ou qualquer outro que estejam sob sua responsabilidade, no sentido de influenciar o seu convencimento”. A desembargadora ainda ressaltou que seu gabinete está de “portas abertas e a todos, indistintamente, é dispensado o mesmo tratamento, com respeito, urbanidade, cordialidade, tendo, inclusive, atendido também os advogados da excipiente”. Para a presidente do TJ, diante de tais argumentos, “não há sequer como se verificar a tempestividade da arguição já que não foi indicada qualquer data como sendo da ciência dos fatos”. Socorro ainda destaca que a suspeição foi arguida sob a vigência do Código do Processo Civil de 1973, na hipótese de interesse do magistrado no julgamento em favor de uma das partes. Ela assevera que o julgamento colegiado tem uma dinâmica diferente do que a individual, justamente por tornar o tratamento das questões de forma pública, “com exposição de teses para demonstração do entendimento adotado, convencendo ou não os pares”. Socorro frisa que um voto ou manifestação de entendimento jurídico não pode ser confundido com parcialidade. Sobre o parentesco da desembargadora com alguém que não é parte do processo, a presidente do TJ avalia que isso não impõe a suspeição no caso. “Em suma, não há qualquer alegação de amizade, inimizade ou parentesco com parte ou advogado que atuam nos processos”, considerou Maria do Socorro. Por fim, ponderou que não “há indício de interesse concreto no julgamento em favor de qualquer das partes que possa tornar minimamente admissível o processamento do presente incidente”. “Não se pode restringir a atividade jurisdicional de um desembargador apenas por conversas supostamente ouvidas nos corredores do Tribunal”, finalizou.