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Justiça garante prisão domiciliar a homem para cuidar da filha e esposa doente

Justiça garante prisão domiciliar a homem para cuidar da filha e esposa doente
Foto: Divulgação
O juiz Renato Garcia, da Vara de Execuções Penais de Jacarezinho, no Paraná, concedeu prisão domiciliar a um preso para cuidar da esposa e da filha recém-nascida. A mulher do detento sofre com graves problemas na vesícula, e está internada desde o início do mês, e não tem previsão de alta. A filha, nascida em dezembro de 2016, necessita de cuidados. De acordo com a defesa do preso, a filha, neste tempo, estava sob os cuidados de uma amiga que, ao ir para o trabalho, deixava a criança com os cuidados de sua mãe, já com idade avançada. O juiz, na decisão, aplicou o que determina o artigo 318 do Código do Processo Penal, que possibilita o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o homem for o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos. Além disso, o juiz considerou o artigo 117 da Lei de Execução Penal, que permite o regime aberto no caso de condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental. "O estado de saúde da esposa do apenado e o recente nascimento de sua filha, com cerca de dois meses de idade, justifica, de fato, a sua prisão domiciliar", concluiu o juiz, que determinou que o apenado utilize monitoramento eletrônico para impedir que ele saia de sua casa, bem como volte a delinquir novamente.