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Cervejaria Petrópolis é condenada a indenizar mulher por acidente em camarote

Cervejaria Petrópolis é condenada a indenizar mulher por acidente em camarote
Foto: Divulgação
A Cervejaria Petrópolis S/A e duas empresas de eventos foram condenadas a indenizar uma mulher que sofreu fratura com o desabamento de um camarote. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença de 1º grau. A mulher deverá ser indenizada em R$ 52,8 mil, por danos materiais e morais. Segundo os autos, a vítima estava no referido local quando houve um desabamento, o que causou ferimentos em inúmeras pessoas – ela fraturou os pés e a coluna vertebral. Ao julgar o pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e negou provimento ao recurso. “Caberia às rés proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingresso para o espetáculo, são consumidores, logo, deveriam desfrutar, além do espetáculo em si, com participação na micareta, também a segurança correspondente para tanto, o que não aconteceu”, disse na decisão.