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TJ declara mais uma prescrição de sindicância contra Cappio; juiz é alvo de várias ações

Por Cláudia Cardozo

TJ declara mais uma prescrição de sindicância contra Cappio; juiz é alvo de várias ações
Foto: Agência Câmara
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a prescrição da sindicância movida contra o juiz Luiz Roberto Cappio, conhecido por atuar no caso das crianças adotadas de Monte Santo, na região sisaleira. A sindicância foi iniciada em maio de 2013 e a prescrição era de um ano para caso de advertência e censura. O magistrado era alvo da sindicância por por não cumprir prazos processuais, como determina a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e Lei de Organização do Judiciário (LOJ) A sindicância foi movida pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ-BA. Segundo a denúncia, o magistrado não apreciou “ações/pedidos intentados pelo Ministério Público, além da inexistência de registro, processamento e cadastramento dos processos no sistema do Tribunal de Justiça”, e não haver devolvido autos, mesmo após o seu afastamento da Comarca de Monte Santo, quando o Fantástico, da Rede Globo, noticiou um suposto esquema de adoção irregular de crianças. A sindicância, de um total de seis que o magistrado responde, foi relatada pela desembargadora Telma Britto. A pena prevista era de advertência. “É certo que, mormente quando consideramos o caráter nacional da magistratura, o tratamento dispensado aos magistrados deve ser uniforme, não se podendo aplicar à prescrição das infrações cometidas legislação particularizada, que não alcance a todos, a exemplo de lei específica da cada Estado”, diz o acórdão. Em novembro de 2016, outra sindicância contra o juiz foi arquivada. Neste caso, Cappio era investigado pelo TJ por emitir opinião em reportagem da Rede Globo sobre as adoções irregulares em Monte Santo e em outras regiões da Bahia. A desembargadora Rosita Falcão, relatora da sindicância, entendeu que não havia “ato irregular passível de punição pelo sindicado”. “O procedimento diz respeito à investigação de possíveis faltas disciplinares imputadas ao magistrado Luiz Roberto Cappio Guedes Pereira, então titular da Vara Única da Comarca de Monte Santo, referente à divulgação de opinião em reportagem local. 2. Não se vislumbra qualquer ato irregular passível de punição na conduta de Juiz de Direito que, sem depreciar a atuação judicante do Juiz Titular da Comarca de Itabuna, apenas manifesta a sua opinião acerca da existência provável de organização envolvendo tráfico de crianças naquela região. 3. Inexistentes razões determinantes para a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra magistrado, o arquivamento é medida que se impõe, por falta de amparo legal para o pretendido processamento”, diz o acórdão do arquivamento. “Destarte, não é demais dizer que o sindicado, naquele momento da reportagem, atuara menos como magistrado e mais como um cidadão próximo daquele contexto das adoções irregulares ocorridas na cidade de Monte Santo e divulgadas nacionalmente, valendo observar que o ofício da Magistratura não retira dos seus membros o exercício da cidadania, podendo estes, sim, expressarem opiniões ou mesmo "impressões" sobre assuntos diversos. É a materialização do direito de expressão constitucionalmente garantido a todos”, considerou a relatora. Rosita ainda pontuou que Cappio não agiu de forma incompatível com a “dignidade, a honra e o decoro de suas funções, ainda que minimamente, de modo a exigir a instauração de um processo disciplinar administrativo”. Asseverou também que, ainda que admitisse a sindicância, a pena já estaria prescrita. Cappio responde a seis sindicâncias, mas três estão prescritas, uma foi arquivada, uma foi baixada, e há duas em julgamento.  Ele ainda é investigado por calúnia, responde a uma representação por abuso de autoridade, é réu em uma ação penal por falsidade ideológica e réu em uma ação por crime contra honra.