TRT-BA obriga Graftech a cumprir cláusula 4ª e reajustar salário de trabalhadores
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A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por unanimidade, condenou a multinacional Graftech (antiga UCAR) a cumprir a cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho 1989/1990. O julgamento aconteceu na quarta-feira (15), na sede do TRT. A relatora do processo, desembargadora Luíza Lomba, resgatou a história do julgamento da cláusula 4ª até a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2015, que reconheceu a validade do passivo trabalhista e concluiu condenando a Graftech a efetuar os pagamentos dos reajustes salariais mensais estabelecidos na Cláusula 4ª, correspondentes “a 90% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), ou outro índice oficial que viesse a substituí-lo, apurado no mês anterior”, como está estipulado na CCT 1989/1990 até o fim dos contratos dos trabalhadores com direito ao passivo trabalhista. A relatora considerou em sua decisão que a jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não é aplicável ao caso. Desse modo, os reajustes salariais mensais não se limitarão à data-base da categoria, mas se estenderão até a data da extinção do contrato de trabalho de cada um dos empregados que estavam em atividade em março, abril e maio de 1990. No início do mês, a 4ª Turma do TRT já havia garantido os reajustes salariais previsto na cláusula para os trabalhadores da empresa Millenium Inorganic Chemicals do Brasil S/A (antiga Cristal).
