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Presidente do TJ restaura liminar que suspende edital para contratar elaboração do PDUI

Por Cláudia Cardozo

Presidente do TJ restaura liminar que suspende edital para contratar elaboração do PDUI
Foto: Reprodução / Ipea
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, reestabeleceu a decisão de primeiro grau, que suspendeu a concorrência pública para contratar a empresa ou instituição especializada para elaborar o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Salvador (PDUI) (clique aqui e saiba mais). O pedido foi feito em um agravo por Lenise Silva dos Santos diante da cassação da liminar de primeiro grau, que determinava a suspensão da concorrência pública. No agravo, o autor que há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação na continuidade do processo licitatório e resultará na contratação de "serviços através de critérios subjetivos, em total afronta aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da competitividade, causando prejuízos ao erário". O agravante ainda pediu a intimação dos municípios integrantes da região metropolitana - Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz. No mérito do recurso, afirma que não existe grave lesão à “ordem e economia públicas na manutenção da decisão de origem que apenas implica num eventual pequeno atraso no processo licitatório para garantir a lisura do certame”. Também pontua que a violação à ordem pública teria sido usada genericamente e não atende aos verdadeiros integrantes da Entidade Metropolitana. Na decisão, Maria do Socorro afirma que agravo interno não tem efeito suspensivo, mas que, com a finalidade de garantir o direito sob risco, é possível tal suspensão. “Reexaminando os autos, afigura-se o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação em permitir a abertura das propostas dos licitantes antes de ouvir os municípios integrantes da região metropolitana e antes do julgamento do mérito do recurso”, diz na sentença. Em janeiro de 2015, foi publicado o Estatuto da Metrópole que deu prazo de três anos para os governadores elaborar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado. Apenas em novembro de 2016, quase dois anos depois da vigência da lei, foi publicado edital para licitação do serviço, pois o prazo de um ano é suficiente para concluir a licitação. “Como o prazo final para atender ao comando legal é janeiro de 2018, o risco maior para a Administração é seguir com o certame, tornando públicas as propostas, antes de oportunizar a manifestação dos possíveis interessados e antes do julgamento do Agravo. Por fim, sem antecipar o julgamento do mérito recursal, pode-se afirmar que há uma probabilidade de provimento do recurso considerando-se o possível ingresso nos autos dos municípios integrantes da região metropolitana e a reanálise da matéria”, salienta a presidente do TJ, que ainda determinou a intimação dos municípios interessados.