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Coroaci: Ação penal contra ex-prefeita será julgada pela Justiça Federal de Itabuna

Coroaci: Ação penal contra ex-prefeita será julgada pela Justiça Federal de Itabuna
Foto: Waldir Gomes
O processo contra a ex-prefeita de Coaraci, Josefina Maria Castro do Santos será julgado pela Justiça Federal de Itabuna, no sul da Bahia. O processo contra a ex-prefeita antes tramitava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) foi aceita pelo tribunal no final de 2016. Com a perda do foro por prerrogativa, a procuradora regional da República Raquel Branquinho pediu o declínio da competência para primeira instância. Além de Josefina, consta na ação como réu o empresário Armando dos Santos Santana. Josefina e Santana são denunciados por desvio de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) durante a gestão de Josefina no referido município, em 2009. Segundo a denúncia, a prefeitura de Coaraci lançou uma licitação para a contratação de empresa de locação de veículos, para atender a demanda das secretarias do município. A empresa vencedora, Focus Coaraci Locadora de automóveis Ltda., administrada por Armando, venceu o certame. De acordo com o MPF, o serviço de transporte era realizado por contratação direta de motorista, sem licitação. O serviço de locação de veículos custava aos cofres públicos R$ 308 mil. Com a contratação da empresa Focus, o mesmo serviço passou a custar R$ 1.671.840,00, a prefeitura ainda arcava com a despesa de combustível da empresa, o que representou um aumento de gastos de 124%. Na investigação, ficou constatado que a empresa foi constituída apenas para desviar verbas do Pnate. A empresa havia sido constituída menos de um ano antes da realização do processo de licitação e não possuía empregados cadastrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A empresa também não possuía frota própria para atender a demanda e não executou o serviço, optando pela contratação de motoristas que já prestavam o serviço para prefeitura, pelo mesmo valor que a prefeitura pagava aos motoristas. O MPF pede a inabilitação de Josefina pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, a condenação dos denunciados nas penas cominadas no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n.º 201/67 e a indenização pelos danos causados à municipalidade pelo desvio de verbas.