Justiça absolve Uber de indenizar cliente que perdeu voo
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O Uber não terá que indenizar um passageiro em danos morais. O passageiro ingressou com uma ação por ter perdido o voo diante do atraso do carro da empresa. Na ação, o autor narra que solicitou o Uber para o aeroporto pelo aplicativo, mas somente obtivera êxito na solicitação para pagamento em dinheiro – situação que o teria obrigado a fazer saque bancário. Disse que foi induzido a usar o aplicativo na modalidade “Uberpoll”, na qual a corrida é compartilhada com outros passageiros. Mas como o destino do outro ocupante do veículo era distante do seu, pagou pelo transporte, mediante transferência bancária, e preferiu contratar um táxi para chegar ao aeroporto. Finalmente, ao se apresentar à empresa de transporte aéreo, constatou que havia perdido o voo contratado. A juíza Margareth Cristina Becker, do Juizado Especial de Brasília, na sentença, conclui que não houve falha no aplicativo, tampouco que a utilização da modalidade compartilhada do transporte tenha sido a causa única do atraso e consequente perda do voo. “Efetivamente, segundo a retrospectiva fática apresentada na inicial, o autor solicitou o veículo com apenas uma hora de antecedência do horário de embarque em voo doméstico, descumprindo as regras estabelecidas e assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu atraso”, assinalou.
