Justiça isenta jornal de indenizar desembargador por matéria sobre erro judicial
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A 10ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o pedido de indenização a um desembargador, que pretendia ser reparado por danos morais pelo jornal Zero Hora. O desembargador apresentou uma ação contra o jornal por ter publicado uma reportagem narrando fatos sobre uma ocorrência de erro judicial relativo à análise de exame de DNA, em um processo criminal julgado por ele. O relator da apelação contra a sentença de improcedência, Jorge Alberto Pestana, concluiu que embora a matéria jornalística tivesse algumas imprecisões, fez a narrativa de situação verídica. “Inexistem ataques diretos ou mesmo com o intuito de denegrir a imagem do autor, desembargados naquela oportunidade. Entendo inexistir excesso nas informações acompanhadas da opinião do jornalista e, por consequência, do veículo de imprensa requerido. São informações de interesse da coletividade, retratando o constitucional exercício da liberdade de expressão”, considerou. O relator ainda pontuou que a reportagem está dentro do exercício da liberdade de imprensa sem excesso, sem qualquer agir ilícito da ré que dê ensejo à indenização por danos morais.
