Justiça rejeita ação contra Haddad por pregar trote em radialista
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A Justiça julgou improcedente o pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para que o ex-prefeito Fernando Haddad fosse condenado por improbidade administrativa, por pregar um trote no comentarista da rádio Jovem Pan, Marco Antônio Villa. O MP ingressou com a ação alegando que Haddad “violou os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e seus agentes, em especial o da publicidade e transparência dos atos administrativos, agindo contrariamente à moralidade, ao interesse público e à boa-fé”. Durante a campanha eleitoral, ambos discutiram durante uma entrevista à rádio, após Villa acusar Haddad de “trabalhar pouco”. No dia 16 de maio de 2016, na agenda do então prefeito constava apenas a informação "despachos internos", quando na verdade realizou atividades na rua. Horas depois, Haddad declarou que a intenção foi dar um “trote” em Villa. Segundo a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª vara da Fazenda Pública, não há fato de improbidade. “A falsidade das informações objeto de divulgação não ficou evidenciada pelos diversos documentos juntados, e a conduta não se revela gravosa ou ofensiva aos bens tutelados pelos princípios norteadores da Administração Pública a ponto de caracterizar ato de improbidade”, pontuou na sentença. Ainda segundo a juíza, conforme as informações do ex-prefeito, no mesmo dia, para o período vespertino, a agenda oficial foi atualizada, com inclusão de compromissos mais detalhados com a participação de Haddad, “o que revela observância ao princípio da publicidade”. “Ainda que o intuito revelado pelo demandado fosse reprovável, e pudesse, por elevação de conduta, ter sido evitado, não há justa causa para o recebimento da ação, porquanto não praticou ato de improbidade administrativa passível de punição nos termos das leis acima citadas”, assinalou. A magistrada disse que a reprovação ficou no campo da ética, pois o agente público deveria dar o exemplo, agindo virtuosamente em situações de conflito com a imprensa, em disputas políticas ou desentendimentos diversos no decorrer do exercício da função pública. E dessa forma rejeitou a ação, indeferindo a inicial sem resolução de mérito.
