MPF recomenda que TRT-BA suspenda contrato de atualização de projeto da nova sede
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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador, que suspenda os efeitos do contrato para atualização de projeto arquitetônico da nova sede do órgão, firmado com a Topocart Topografia e Arquitetura Ltda. O MPF ainda recomendou que o órgão rescinda o contrato e devolva aos cofres públicos os valores já pagos à empresa – um total de R$ 295.243,26. De acordo com a recomendação do último dia 20 de janeiro, TRT-BA realizou contratou a empresa irregularmente, por meio dispensa de licitação. Os procuradores da República Ovídio Augusto Amoedo Machado e Pablo Coutinho Barreto, autores do documento, consideraram que os serviços do contrato firmado “não podem ser compreendidos como de notória especialização, nem possuem natureza singular, de forma que não poderiam ser contraídos sem prévia e efetiva licitação”. Além disso, a Lei nº 8.666/93 somente autoriza a inexigibilidade quando a empresa contratada possui notória especialização no serviço prestado, o que, segundo os procuradores, não foi demonstrado. Em 2014, o Tribunal de Contas da União já havia determinado ao órgão que não utilizasse a inexigibilidade de licitação para serviços similares — à época, o Tribunal firmou contrato com o Instituto Brasileiro de Tecnologia do Habitat. O MPF ainda considerou irregular a cláusula que autorizou um adiantamento de 10% do valor pactuado, pago pelo Tribunal à empresa no ato da assinatura do contrato. A Secretaria de Controle Interno do próprio TRT também apontou diversas irregularidades na contratação e se manifestou contra a sua assinatura.
