Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STJ mantém prisão de dono de BMW por furto de estepe de Hilux

STJ mantém prisão de dono de BMW por furto de estepe de Hilux
Foto: Diário da Região

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus do dono de uma BMW preso em flagrante depois de furtar o estepe de uma camionete Hilux em São José do Rio Preto, em São Paulo. Segundo a ministra, não é possível se admitir habeas corpus contra decisão de tribunal de origem que negou liminar ao analisar o mesmo caso, por risco de supressão de instância. De acordo com os autos, o dono da BMW tento fugir pela contramão, em alta velocidade, após ser declarada a prisão em flagrante. Nesse período, ligou para o 190 e comunicou falsamente o furto de seu próprio veículo para tentar escapar da acusação, mas foi novamente localizado e detido. O dono do automóvel vai responder por crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo, falsa comunicação de crime, direção perigosa e porte ilegal de munição de uso permitido. A defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas não conseguiu a liminar. A defesa impetrou o pedido no STJ, sob o argumento de que não havia fundamentação para manutenção da prisão. A ministra Laurita Vaz também apontou algumas das razões que levaram o TJ-SP a negar o pedido de liminar, como indícios de participação do dono da BMW em diversos outros furtos na região de São José do Rio Preto, além da admissão do crime pelo réu. “Esta corte tem reconhecido a legitimidade da decretação de prisão cautelar, inclusive para o crime de furto, nos casos de reiteração delitiva, com fundamento na garantia da ordem pública”, justificou Laurita Vaz. O mérito do pedido será julgado pela 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.