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Justiça nega exclusividade de sobremesa 'grande gateau' a restaurante Paris 6

Justiça nega exclusividade de sobremesa 'grande gateau' a restaurante Paris 6
Foto: Divulgação
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização ao restaurante Paris 6, que serve a famosa sobremesa “Grand Gâteau Paris 6”, por violação de direito de marca e concorrência desleal por parte do Freddie Restaurante. De acordo com os autos, o sócio e fundador do restaurante efetuou junto ao INPI o depósito de marcas mistas e nominativas “Grand Gâteau Paris 6” e “Grand Gâteau P6”, cedendo seu uso à respectiva sociedade, e alegou que tais marcas estariam sendo indevidamente reproduzidas pela autora, assim como o trade dress da sobremesa. Segundo ele, não se trata de patentear a sobremesa, e sim “proteger as marcas e conjunto visual de seus produtos”. Em primeira instância, foi declarada a inexistência de obrigação da autora de se abster de utilizar a palavra “gateau” em sua sobremesa denominada “Freddie Gateau”, e de servir tal produto com o visual e utensílios especificados. Em recurso, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entendeu que a receita não se enquadra na categoria para proteção marcária. Isso porque “a simples colocação de sorvete e creme sobre um petit gateau não é dotado de originalidade e nem pode ter exclusividade”. O relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, assentou que a receita culinária do Paris 6 não consiste em verdadeira invenção, não sendo nova ou original e, sim, mero desdobramento de receita mundialmente conhecida. “Por via transversa, procurou a ré conferir exclusividade a uma receita culinária que tem origem francesa, cujos ingredientes são dos mais simples e facilmente identificáveis (basicamente bolo e sorvete), e que é reproduzida cotidianamente não só nos mais diversos restaurantes do Brasil e do mundo como nos lares de muitas famílias, e nas mais diversas situações”, disse o relator. O relator também disse que não há proteção jurídica sobre a apresentação da receita. “Beira ao absurdo que a ré queira impedir a autora ou terceiros de servir um pequeno bolo num pote com um picolé na diagonal, calda e ingredientes diversos, ao argumento de que se trata de conjunto de imagem original e singular”, ponderou.