Justiça obriga governo a publicar Lista Suja do Trabalho Escravo
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A União e o Ministério do Trabalho têm até o dia 19 de janeiro para divulgar a Lista Suja do Trabalho Escravo, por força de uma decisão judicial. Uma liminar da 11ª Vara do Trabalho de Brasília atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). O órgão apontou que o governo federal há 7 meses não divulga a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, na liminar, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”. Segundo a decisão, devem ser incluídos no cadastro empregadores que foram flagrados desde julho de 2014, tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Além disso, o juiz agendou uma audiência conciliatória para o dia 24 de janeiro de 2017. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil. Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, o Cadastro de Empregadores representa um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea. “Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea”, afirma. Cavalcanti ainda diz que a decisão vem em boa hora, pois o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não adotar medidas específicas para prevenir a ocorrência da escravidão contemporânea.
