STJ nega habeas corpus a homem acusado de tentar matar taxista por causa de gato
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou um habeas corpus impetrado por um homem preso preventivamente por suposta tentativa de homicídio contra um taxista, após uma discussão por causa de um gato. O caso aconteceu em São Paulo, e teve início depois que o gato, transportado pelo passageiro, se soltou e arranhou o taxista. Segundo a denúncia, o passageiro teria jogado desodorante na cabeça do taxista e ateado fogo, além de sacar duas facas e desferir golpes no motorista, atingido no rosto. O taxista afirmou que só não morreu porque conseguiu parar o carro e sair do automóvel. A ministra, ao negar o pedido, afirmou que não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e pediu a concessão de liminar para decretação de liberdade provisória, com ou sem fiança, ou a revogação da custódia. Mas, no entanto, entendeu que a decisão da prisão foi fundamentada diante da gravidade da conduta do autor. “Tais fundamentos concretos, representativos da gravidade especial do delito e da necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, em princípio, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, concluiu a presidente.
