Inserir material pornográfico infantil em processo não é crime, decide TJ-RS
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A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou o trancamento de uma ação penal que afirmava que anexar material pornográfico infantil em processo, para ser utilizado como prova de defesa, não é o mesmo que difundir a pedofilia. O Ministério Público ajuizou uma ação penal contra a mãe de uma adolescente e duas advogadas que disponibilizaram o material no processo para "comprovar que a menor não era tão ingênua como aparenta ser". No processo um homem foi denunciado por prática de estupro de vulnerável contra sua enteada. A mãe da vítima, durante o processo, fez referência ao "comportamento sexualizado da filha", citando conversas íntimas dela. Para "comprovar o comportamento", a mãe acessou o computador e celular da filha e "printou” diálogos e fotos da garota, materiais que foram juntados ao processo-crime.
