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Gravação de entrevista sem autorização gera indenização por danos morais

Gravação de entrevista sem autorização gera indenização por danos morais
Foto: Reprodução / Shutterstock
O uso da imagem ou voz de um indivíduo só é possível mediante autorização, salvo nas hipóteses de necessidade de Justiça ou para manutenção da ordem pública. Em outra circunstância, se o uso indevido da imagem tiver fim comercial, como prevê o artigo 20 do Código Civil, cabe indenização. A Constituição determina, em seu artigo 5º, inciso X, que são invioláveis a intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas, enquanto o inciso V, assegura o direito de responsabilidade à parte agravada. Os fatos apresentados levaram a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aumentar de R$ 2,5 mil para R$ 6 mil o valor da indenização. A decisão entendeu que o homem que foi exposto indevidamente na imprensa e internet, deveria ser ressarcido por danos morais. O autor do processo teve uma conversa gravada entre ele um policial, sem a sua autorização, o colegiado entendeu que ele sofreu danos morais na qualidade in re ipsa (que prescinde da comprovação do dano para ter direito à reparação). No caso, o homem contou ter presenciado um crime de homicídio, e que foi filmado sem anuência por um jornalista enquanto prestava esclarecimentos à polícia. O vídeo com sua voz foi publicado no Youtube e no site do jornal em que o profissional trabalha. Questionado, o veículo de imprensa afirmou que o homem teria cedido à entrevista com concordância, e que estava cumprindo seu papel de informar e divulgar a noticia para o público. Para a decisão foi considerada a falta de autorização formal e o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que prevê que é dever do jornalista respeitar o direito à privacidade.