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Ministro do STF entende que TDAH não é deficiência e nega pedido de reserva de vaga

Ministro do STF entende que TDAH não é deficiência e nega pedido de reserva de vaga
Foto: Dorivan Marinho /SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou seguimento a um Mandado de Segurança (MS) em que um candidato requereu concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência por ser portador de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). O ministro considerou que não há previsão legal que enquadre TDAH como deficiência para essa finalidade. O candidato requereu garantir a inscrição em um concurso do Ministério Público Federal (MPF) na condição de pessoa com deficiência e assegurar maior prazo para realizar a prova. O MPF indeferiu o pedido, concedendo 60 minutos a mais para as provas objetivas. Ao recorrer da decisão, o candidato afirmou que pessoas portadoras de TDAH devem ser enquadradas como portadoras de deficiência. O ministro Dias Toffoli, no entanto, não concedeu o Mandado de Segurança. ”O TDAH não tem o condão de caracterizar seu portador como pessoa com deficiência para fins de concurso público, porquanto ausente legislação específica nesse sentido”, afirmou. Toffoli explicou que a pretensão "não consiste em direito subjetivo do candidato, mas de expectativa de direito".