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Refugiado aprovado em concurso deve ser contratado, decide TRT-SC

Refugiado aprovado em concurso deve ser contratado, decide TRT-SC
Foto: Logan Abassi UN/MINUSTAH
Um haitiano refugiado teve seu direito de ser contratado em um concurso público assegurado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). A decisão foi da 1ª Câmara do Tribunal, que decidiu que Falcão Josaphat tem o direito de concorrer e de ser contratado no concurso feito pela Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap) de Florianópolis. Mesmo que o edital reservasse a vaga apenas para brasileiros natos ou naturalizados, a Corte decidiu que o haitiano, que foi aprovado em terceiro lugar para o concurso temporário de gari, que tem remuneração base de R$ 1 mil mais adicionais, gratificações e benefícios, de garantir a vaga. De acordo com o Jota, o argumento utilizado pela relatora do caso, desembargadora Viviane Colucci, afirmou que "as pessoas refugiadas encontram proteção à luz do direito internacional, pois a própria condição de refugiada, por si só, já afronta os direitos humanos básicos que se encontram consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948”. A decisão foi "com base nas normas internacionais e na lei que define mecanismos para a implantação do Estatuto dos Refugiados de 1951". A decisão foi unânime.