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TJ aprova resolução que estabelece pagamento de 10% do salário a Juízes em substituição

Por Cláudia Cardozo

TJ aprova resolução que estabelece pagamento de 10% do salário a Juízes em substituição
Foto: Angelino de Jesus
O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou na última sexta-feira (16) a resolução que regulamenta o pagamento de verba indenizatória aos juízes para exercício cumulativo de funções inerentes aos cargos de carreira. Os designados para atuar em mais de uma vara ou câmara, de forma cumulativa, “ainda que a título de cooperação, perceberão verba indenizatória mensal, equivalente a 10% (dez por cento) do respectivo subsídio”. A gratificação que trata a resolução será devida aos juízes que realizarem substituição por período superior a três dias úteis. A Resolução 20, já publicada no Diário da Justiça Eletrônico, leva em consideração o princípio da eficiência, a necessidade de estabelecer requisitos para conceder a verba indenizatória, e a necessidade de disciplinar as condições de gratificação em caso de exercício cumulativo de cargos, comissões ou funções jurisdicionais dos magistrados do Poder Judiciário da Bahia. De acordo com a resolução, a designação para exercício cumulativo de funções inerentes aos cargos de carreira da magistratura “dar-se-á em hipóteses excepcionais, por absoluta necessidade do serviço”. Em nenhuma hipótese será devida, no mesmo período, mais de uma verba indenizatória a este título. A resolução, relatada pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, deixa explícito que não será concedida a indenização nas seguintes hipóteses: a) atuação no recesso forense; b) atuação conjunta em feitos determinados; c) atuação em Juizados Especiais Adjuntos; d) por atuação em processos originários de outros juízos recebidos na condição de substituto eventual; e e) atuação em Plantão judiciário. O exercício cumulativo observa os seguintes critérios: a) interesse público; b) a designação para acumulação recairá, preferencialmente, sobre magistrado que não aufira gratificação de outra natureza; e c) preferência, na substituição, por magistrados lotados nos juízos ou órgãos jurisdicionais da mesma comarca. Caso não haja juízes suficientes nas regiões para designação, a presidente poderá fazer a nomeação, devendo ser observada a menor distância entre as comarcas. O juiz que receber a indenização por cumulação terá direito ainda a receber outras verbas indenizatórias, e será paga mediante apresentação de relatório circunstanciado até o primeiro dia útil do mês subsequente. O pagamento será efetuado no mês subsequente, em folha, após a comprovação, mediante relatório, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. Em outro momento, o TJ-BA analisará as propostas apresentadas pelo desembargador Mario Albiani Júnior. Antes do texto ser levado a votação, Albiani apresentou suas proposições à comissão de reforma, mas não foram conhecidas por conta da intempestividade. Para ele, a resolução apresentada não contempla o juiz que faz a substituição em razão da ausência do outro. “A resolução exclui esses juízes, porque não há designação do tribunal, e ficam indefinidamente seguindo aquela ordem, aquela lista de substituição publicada anualmente, e não percebem a remuneração devida, baseada na simetria”, pontua. Ele sugeriu uma redação a respeito desse tema. O desembargador apresentou um estudo da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), sobre também a substituição em segundo grau, nos demais tribunais. Segundo Albiani, houve uma opção regimental por parte do TJ por estabelecer a acumulação de funções por desembargadores, que não tem órgão especial, com todos os desembargadores atuando no tribunal pleno. A Amab também fez um estudo sobre a equalização da força de trabalho no âmbito da magistratura. Albiani, que também é representante da associação, relata que na Bahia há 138 comarcas vagas e há 59 desembargadores, e que o pagamento médio de substituição é de R$ 2,7 mil. A presidente do TJ, desembargadora Maria do Socorro, afirmou que é preciso analisar o impacto orçamentário das propostas de Albiani. “O pagamento médio seria de R$ 2,7 mil se todos fossem contemplados. A designação de juízes, que tem um número pequeno de processos, poderia ser feita também pelo TJ-BA para pagar R$ 2,7 mil pela acumulação, e, a designação de juízes para atender as varas que tivessem o maior número de processos. O Tribunal de justiça da Bahia, então receberia um benefício extraordinário. Esses juízes que tivessem pouco processos seriam designados para essas varas que tem um acervo maior. E outro detalhe: as vagas seriam ocupadas por esses magistrados, que poderiam se deslocar recebendo uma verba, um estimulo, para cumprir sua função de atender, de forma emergencial, a sociedade”, esclareceu sua proposição. Maria do Socorro ainda afirmou que se criou o hábito de designar magistrados diante da escassez de juiz no estado.