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'Chupa, Folha' é liberdade de expressão, considera Justiça do Trabalho

'Chupa, Folha' é liberdade de expressão, considera Justiça do Trabalho
Foto: Reprodução
Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), nesta terça-feira (13), entenderam, de forma unânime que, o “Chupa, Folha”, foi liberdade de expressão do do ex-obituarista Pedro Ivo Thomé, que trabalhou para o jornal Folha de São Paulo. O jornal pediu indenização por danos morais ao jornalista. Durante a votação, o desembargador e presidente da 5ª Turma, José Ruffolo, lembrou que o jornal utiliza da expressão "Chupa" em seus textos jornalísticos. “Aliás, parece-me que a Folha não se incomoda tanto com a expressão. Um de seus colunistas (Gregório Duvivier) a usou tranquilamente e em letras garrafais no título 'Chupa, Dado', publicado pelo jornal em 20 de outubro de 2014. Ou seja, a Folha se ofende com o Chupa, e o tal de Dado, não?”, questionou. Para os desembargadores, "é incoerente que o veículo de comunicação vete a 'liberdade de expressão' do réu quando a atitude o desagradou e não está seguindo a sua parcial visão de liberdade”. Para os magistrados, o jornalista exerceu o direito de livre pensamento, como defende veementemente o jornal. Na ocasião, ficou decidido, também, que a Folha deve pagar honorários advocatícios para o repórter demitido.