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TST mantém demissão de caixa demitida por postar ofensas contra empresa no Facebook

TST mantém demissão de caixa demitida por postar ofensas contra empresa no Facebook
Foto: Divulgação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa por postar no Facebook ofensas contra a própria empresa e clientes. A operadora de caixa trabalhava na Drogaria Araújo, em Belo Horizonte, Minas Gerais. Ela tentava reverter a demissão por justa causa. Os ministros ainda aplicaram de forma imediata a punição mais grave nesse caso. A caixa, em sua petição, alegou que a justa causa não foi precedida de advertência e suspensão, e ainda requereu indenização por dano moral, com o argumento de que o ato do empregador lhe causou abalo emocional. A drogaria, por sua vez, afirmou a necessidade da medida depois de constatar, na página pessoal da empregada na rede social, conversas em que ela ofendia a empresa e os clientes com palavras de baixo calão. Em primeira instância, a petição da operadora de caixa foi negada, diante da comprovada ofensas a clientes. A Justiça classificou a conduta da mulher como reprovável e desrespeitosa, a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou razoável a aplicação direta da justa da causa, em razão da gravidade do ato praticado pela ex-empregada. Ela recorreu ao TST, mas o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que seria necessário reexaminar os fatos e as provas, para acolher a pretensão recursal da operadora de que não houve comprovação da falta grave (artigo 482 da CLT) nem gradação das penas. Mas o ministro pontuou que o STJ não pode fazer reexames de provas.