Acordo da Justiça do Trabalho com bancos permitirá incremento no orçamento de 0,13%
Foto: CSJT
Um acordo firmado entre o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, com o presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli e com o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, garantirá um incremento de 0,13% no orçamento da Justiça do Trabalho de 2017. Nesta terça-feira (13), foi assinado o contrato que prevê a remuneração de 0,13% sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Para Gandra, o acordo permitirá dobrar a remuneração oferecida pelos bancos. “Isso nos traz ótimas perspectivas para o próximo ano, pois garantirá nosso funcionamento com normalidade em todo o país'', pontuou o presidente do TST. Atualmente, a Justiça do Trabalho movimenta, aproximadamente, R$ 48 bilhões por ano em depósitos judiciais. Até então, as negociações com os bancos sobre os reajustes incidentes nestes depósitos eram feitas de forma isolada pelos TRTs, resultando em remunerações baixas e não tão satisfatórias. Em 2016, os reajustes variaram de 0,06% a 0,10%, numa média de 0,08%, representando uma remuneração anual de cerca de R$ 460 milhões. O presidente do TST ainda afirma que, com o acordo, a Justiça do Trabalho contará em 2017 com aproximadamente R$ 750 milhões. De acordo com o presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, as instituições fizeram um esforço conjunto para chegar a um denominador satisfatório e condizente com o atual cenário do país. ''É um convênio pioneiro, uma vez que conseguimos uma decisão que terá impacto em todos os Regionais e demonstra uma participação ativa dos bancos oficiais para ajudar a Justiça do Trabalho a gerar receita para enfrentar os desafios de 2017”. Para o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, o índice alcançado é um marco para os TRTs. A Justiça do Trabalho sofreu um corte orçamentário, que ameaçou seu funcionamento. Em julho deste ano, a Medida Provisória 740, permitiu acesso aos depósitos judiciais. O acesso aos valores dos depósitos judiciais para o próximo ano tende a ser mais ágil, sem a necessidade da edição de MP ou Projeto de Lei.
