‘Office truck’ com escritório itinerante atinge a dignidade da profissão, entende OAB-SP
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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo (OAB-SP) decidiu, através da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) que a adaptação de um escritório em um caminhão, "office truck", para a prática da advocacia itinerante não é permitida. De acordo com a OAB-SP o "escritório itinerante" atinge a dignidade, decoro, nobreza e boa-fé da atividade profissional. O posicionamento da Seccional foi que a advocacia itinerante atenta contra os princípios éticos e fere os princípios do Estatuto da Advocacia.
