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Votação de constitucionalidade de lei que relota servidores cedidos a AL-BA é adiada

Por Cláudia Cardozo / Luiz Fernando Teixeira

Votação de constitucionalidade de lei que relota servidores cedidos a AL-BA é adiada
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
A votação da constitucionalidade da Lei Estadual 13.224/15, que relotou e redistribuiu, em caráter permanente, servidores cedidos de outros órgãos para o Poder Legislativo Baiano, foi adiada nesta sexta-feira (25), na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia. O desembargador Pedro Guerra pediu vista no processo para analisar modulação, após Celso Castro e Paulo Modesto, do Ministério Público da Bahia, fazerem sustentação oral do pedido de inconstitucionalidade da Lei. “Essa norma, usurpa a iniciativa privativa do chefe do executivo, com prejuízo formal, violando o artigo 77 da constituição estadual, viola a obrigatoriedade do o concurso público específico para o cargo, inclusive impedido a progressão do servidores que fizeram concurso para os cargos do legislativo. O governador do estado não sancionou essa obra, ela foi promulgada por ter passado o prazo de sanção”, afirmou Modesto. Já Celso Castro solicitou que a ação fosse julgada improcedente sob o argumento de que os servidores são de órgãos já extintos do executivo e a permanência deles na assembleia gera economia pra os cofres públicos, por eliminar a necessidade de um concurso. A lei, que atinge 34 servidores que trabalham há quase 20 anos na AL-BA, deveria sofrer uma modulação para não afetar os servidores, que tem direito adquirido por conta da prescrição da matéria.