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Desembargadora do TJ-BA declara prescrição de pena de prefeito de Itacaré

Por Cláudia Cardozo

Desembargadora do TJ-BA declara prescrição de pena de prefeito de Itacaré
Foto: Ubaitaba
A desembargadora Ivete Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), decretou extinta a punibilidade de Jarbas Barbosa Barros, prefeito de Itacaré, no sul do estado, por prescrição. O prefeito era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA) por ter contraído uma despesa acima do previsto no último quadrimestre de seu mandato, no ano de 2004. A dívida contraída foi de quase R$ 50 mil. Ele foi acusado pelo MP com base no artigo 359 do Código Penal, de crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em março de 2012. Em setembro deste ano, o MP pediu a remessa da ação para o TJ, pelo fato do denunciado ser prefeito. A Procuradoria de Justiça deu parecer pela extinção da punibilidade, diante da prescrição. Para a relatora, o parecer da Procuradoria deve ser acolhido. Ela ressaltou que a pena que poderia ser imposta a Jarbas Barbosa era de quatro anos de reclusão, à qual corresponde o prazo prescricional de oito anos. “Levando-se em consideração que o exercício financeiro do ano de 2004 findou-se em 31 de dezembro, conclui-se que, não tendo havido nenhum marco interruptivo, houve o transcurso de tempo superior a 08 (oito) anos até a presente data”, pontuou no despacho. A desembargadora também invocou o artigo 61 do Código de Processo Penal, que prevê a extinção da punibilidade pelo juiz, em qualquer fase do processo, quando reconhecer a prescrição.