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TJ obriga Planserv a fornecer medicamento de quase R$ 11 mil a paciente com doença grave

Por Cláudia Cardozo

TJ obriga Planserv a fornecer medicamento de quase R$ 11 mil a paciente com doença grave
Foto: Bahia Notícias
A desembargadora Ilona Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em caráter liminar, determinou que o Planserv forneça o medicamento Rituximabm que pode custar até R$ 11 mil, a uma paciente diagnosticada com miastenia grave – um distúrbio crônico neuromuscular caracterizado pela fraqueza. A paciente afirma que foi diagnosticada com a doença aos 20 anos de idade, e que foi submetida a tratamento com outras medicações, sem resultados positivos. Declarou que os médicos que a acompanham indicaram o uso do Rituximabm de um grama a cada seis meses, pelo período de dois anos. Relatou que solicitou a medicação ao Planser, mas o pedido foi negado, sob o argumento de “não se tratar de fármaco específico para o tratamento da patologia”. Na petição, ainda argumentou que o Estado deve amparar o cidadão, e o direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal. Para a desembargadora, ficou comprovado a existência da doença de acentuada gravidade, assim como a recusa do Planserv em fornecer o medicamento. Asseverou que, não conceder a liminar, haveria risco para paciente. Caso o Planserv não forneça a medicação, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.